As Certidões Negativas (também chamadas de Certidões Negativas de Débitos – CNDs) são documentos emitidos por órgãos públicos que atestam que uma pessoa física ou jurídica não possui pendências com aquele órgão. Elas têm uma importância prática e estratégica em diversas situações.
Mostram que a empresa ou pessoa está em dia com tributos, obrigações previdenciárias, trabalhistas, ambientais, entre outras.
Empresas precisam apresentar certidões negativas para participar de licitações públicas, como prova de idoneidade e regularidade fiscal.
Bancos e instituições financeiras exigem certidões negativas para avaliar o risco do tomador do crédito.
Demonstra solidez e organização financeira.
Empresas que mantêm as certidões atualizadas evitam restrições cadastrais, como inclusão no CADIN, Serasa ou impedimentos na Receita Federal.
Certidões são usadas em processos de due diligence (auditoria prévia) para garantir que a empresa não tenha passivos ocultos.
Protege o comprador de herdar dívidas do vendedor.
Serve como prova documental de que, naquele momento, não existem débitos ou pendências.
Pode ser usada como defesa em processos futuros.
Em processos de inventário, partilha, falência, recuperação judicial ou homologações, as CNDs são exigidas para andamento dos trâmites.